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AUTORIZAÇÃO DE USO DA MARCA PARA VENDAS NA INTERNET

Você já ouviu frases como “internet é terra de ninguém” ou “na internet pode tudo”?! Estas são algumas frases que muitas pessoas dizem e acreditam fielmente que podem fazer qualquer coisa na internet, mas não é bem assim!

A Lei de Propriedade Industrial/Intelectual é válida para qualquer modalidade de vendas, isso inclui e-commerce, Marketplaces e afins.

Vender online é um tanto quanto complexo, principalmente pela exposição que a internet te proporciona. Assim sendo, é necessário ter muita cautela, sendo imprescindível buscar informações sobre os produtos e regras de fornecedores com quem você trabalha.

A falta de conhecimento pode prejudicar sua empresa e até ocasionar danos irreversíveis a ela, pois a venda de um item de uma marca ou patente sem autorização, pode causar transtornos jurídicos para o empreendedor e prejudicar a imagem do seu negócio. 

Primeiramente, vamos expor alguns dos riscos que o empresário pode ter ao vender determinados produtos sem a devida autorização. Após, trataremos de algumas medidas para evitar tais problemas.

Um dos grandes negócios hoje em dia são os Marketplaces. Os números de vendedores e empresas que migraram para o comércio eletrônico têm crescido a cada dia e, com isso, a plataformas tem buscado maiores proteções contra violações de propriedade intelectual. 

Dessa maneira, caso um determinado vendedor anuncie um produto da marca “X” sem ter o direito de uso/autorização desta, ou ainda, se este não adquiriu tais produtos diretamente do detentor da marca ou de revendas autorizadas, o mesmo pode sofrer denúncias que ocasionarão a inativação de seus anúncios e até mesmo a suspensão da conta. 

Entretanto, tais situações não se restringem a Marketplaces. Alguns empreendedores anunciam produtos dos quais não possuem o direito de uso da marca, em canais de vendas próprios, como sites de e-commerce, redes sociais e até mesmo lojas físicas. Mas a represália persiste, pois, a venda desautorizada nestes canais também pode ocasionar o recebimento de notificação extrajudicial, determinando que sejam retiradas qualquer propaganda ou citação da marca, bem como a entrega imediata dos produtos em estoque e o pagamento de indenização pelo uso indevido. 

Importante observar que, caso não tenha efeito a notificação extrajudicial, o detentor dos direitos da propriedade intelectual pode buscar a via judicial e o prejuízo para o infrator ser ainda maior.

Para evitar os danos citados, o vendedor deve se precaver e adotar algumas das seguintes medidas:

  1. Verificar a procedência dos produtos adquiridos, garantindo que o revendedor realmente é uma empresa autorizada pela fabricante detentora dos direitos;
  2. Exigir sempre Nota Fiscal;
  3. Em caso de compras diretamente do fabricante oficial, solicitar uma autorização de uso da marca e a Nota Fiscal;
  4. Tentar sempre formalizar as compras dos produtos por e-mail ou mensagens de texto.

Desta forma, basta seguir estes passos, tomar alguns cuidados e você poderá continuar crescendo no mercado digital.

Diego Fernandes, Advogado OAB/SP 399.741