
A União estável é um instituto familiar que vem se tornando cada vez mais comum nos dias atuais. Mas, você sabe o que é a união estável e como ela é configurada? Ou se um casal de namorados estão numa união estável? Vou discorrer nesse artigo todas essas questões.
Primeiro, o que é considerada uma união estável? Podemos dizer que é uma relação afetiva entre duas pessoas com o objetivo de constituir uma família.
Então, estar namorando pode configurar uma união estável? A resposta é: depende. Pois, para configurar união estável existem alguns critérios que são eles:
· Convivência Duradoura entre o casal
· Reconhecimento público desse casal perante a sociedade
· Relacionamento contínuo e estável
· Convivência entre o casal: homem e mulher ou mulher e mulher ou homem e homem
A lei não prevê um tempo mínimo para a relação duradoura e contínua entre o casal para que configure a união estável. Portanto, cai por terra aquele tempo antigo de que o casal precisava estar junto há pelo menos cinco anos. Lógico, que quanto mais tempo o casal estiver junto, torna-se mais fácil comprovar a união de ambos.
A união desse casal deve ser pública, ou seja, as pessoas devem visualizar esse casal como pessoas que possuem uma relação de casal perante a sociedade sendo esse casal heterossexual ou não.
Portanto, esses requisitos são necessários para configurar a união estável, sendo assim é preciso analisar cada caso em sua particularidade. Pois, da mesma maneira que dá para configurar uma relação estável entre casais que não moram juntos e possuem filho, por exemplo, dá para configurar essa união entre casais de namorados que moram juntos, dividem as despesas e não possuem filhos.
COMO CONSIGO COMPROVAR A UNIÃO ESTÁVEL?
Como dito anteriormente, é preciso analisar particularmente cada caso. Se essa união não foi formalizada e uma das pessoas do casal deseja reconhecer essa união a comprovação de alguns fatos ajudam como: possuir conta conjunta, possuir um cartão de crédito adicional, comprovar que é dependente em plano de saúde particular e se possuir filho a certidão de nascimento do do mesmo.
Vale lembrar que não significa que para comprovar essa união seja necessário todos esses documentos. Havendo testemunhas que reconheçam o casal já ajuda configurar esse instituto.
HÁ NECESSIDADE DE REGISTRAR A UNIÃO ESTÁVEL?
A união Estável não exige ser formalizada para que exista. Mas, se o casal tiver o desejo de reconhecer a união estável basta fazer o registro no cartório.
O casal precisa apresentar seus documentos de identidade e, caso um ou outro seja divorciado, é preciso da certidão de casamento com a averbação de separação ou divórcio, além de duas testemunhas. É importante lembrar que o casal deve escolher o regime de divisão de bens.
ENTÃO A UNIÃO ESTÁVEL É IGUAL CASAMENTO?
A resposta é definitivamente não! No casamento, além de haver formalidades a serem cumpridas como o registro civil emitindo-se a certidão de casamento, por exemplo, na união estável como vimos não é necessária essa formalização.
O estado civil na união estável não muda, ou seja, ambos são vistos como solteiros, diferentemente do casamento, no qual o estado civil muda e são reconhecidos como “casados”.
É POSSÍVEL CONVERTER A UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO?
Sim, é possível. Basta que o casal não seja impedido (não seja casado com outra pessoa). Não sendo impedidos, é necessário que ingressem com Ação de Conversão de União Estável em Casamento na Vara de Família tornando assim possível a conversão.
CONCLUSÃO
Portanto, para que caracterize união estável, é preciso que ambas as partes tenham vontade de constituir uma família e portem-se perante a sociedade como um casal possuindo um relacionamento público, duradouro e estável.
Karen Cristine Borges, Bacharela em Direito.