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A Reforma Tributária na atual instabilidade política

A tão esperada reforma tributária vem ocorrendo por meio de propostas apartadas. Posto isto, diante do atual momento de intensa instabilidade política, é indubitável a grande dificuldade em aprovar todos os itens em discussão, gerando assim um cenário provavelmente pior do que o atual.

É certo que a reforma deveria ser avaliada em seu conjunto, do contrário, é impossível avançar na tão esperada simplificação do sistema tributário e a necessária desoneração da folha de pagamento.

Em um primeiro momento a reforma tributária se iniciou com o PL 3.887/20, que tem como objetivo a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), unificando PIS e COFINS, porém, tal unificação pode acabar gerando uma alíquota maior ao contribuinte, resultando ainda mais instabilidade no mercado.

O segundo bloco vem com a PL 2.337/21 que trata sobre o Imposto de Renda e a tributação de dividendos. Tal proposta vem sendo tratada com maior celeridade, contudo, recentemente recebeu uma série de alterações da parte de seu relator, o deputado Celso Sabino, alterações estas que ainda deverão ser analisadas.

O ponto crítico da reforma promovida atualmente é que a mesma não trata a patente necessidade de simplificar o sistema tributário nacional, que hoje demanda muito tempo e recursos das empresas para fazer as devidas apurações dos tributos, principalmente os indiretos (PIS, Cofins e ICMS), além do IR e da CSLL.

A reforma, se bem sucedida, necessariamente deve ocorrer de forma ampla e simultânea, envolvendo grande parte dos tributos federais e, consequentemente, trazendo simplificação e desoneração da folha como contrapartida. 

A reforma em pequenas doses, como posta atualmente, devido ao grande cenário de instabilidade política, corre o risco de ser aprovada pelas metades, aprovando em sua maioria medidas danosas ao contribuinte, gerando um possível aumento de carga tributária sem a tão esperada contrapartida e sem qualquer simplificação do sistema.

Dr. Matheus França Naldi, Advogado OAB/SP 430.276