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A IMPORTÂNCIA DE REGISTRAR SEU DESENHO INDUSTRIAL

Primeiramente vamos explicar o que é um desenho industrial e o que ele protege. Sabe aquele produto que já existe no mercado, mas de repente aparece um produto que possui a mesma função, mas tem um formato/design totalmente diferente e único?

Pois bem, esse formato diferente e exclusivo é o que torna esse determinado produto passível de requerer o registro de desenho industrial.

Para que o registro de desenho industrial seja concedido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é necessário preencher alguns requisitos obrigatórios, como ORIGINALIDADE e NOVIDADE. 

O primeiro requisito, ORIGINALIDADE, consiste no padrão ornamental exclusivo do produto, ou seja, é necessário que seja um formato que não exista no mercado convencional.

O segundo requisito, NOVIDADE, consiste na não divulgação deste produto num período maior do que 180 dias anteriores à data do pedido de registro do desenho industrial, ou seja, se você já comercializa o determinado produto que possui o design exclusivo a mais de 180 dias, seja em território nacional ou no exterior, seu produto já está em domínio público, podendo qualquer interessado fabricar e comercializar um produto semelhante ou até mesmo idêntico.

E você pode estar se perguntando: quais os benefícios que o registro de desenho industrial traz ao seu titular? Vamos lá:

  • Garante ao detentor do registro, o direito exclusivo de fabricar, comercializar, exportar e licenciar o seu produto;
  • Garante ao detentor do registro, o direito de impedir que terceiros copiem, imitem, criem réplicas do seu produto;
  • Valoriza o seu produto, aumentando o seu faturamento, tendo em vista que você será o único fabricante e comerciante deste produto.

A Lei de Propriedade Industrial/Intelectual é válida para qualquer modalidade de vendas, isso inclui e-commerce, Marketplaces e afins.

O desenho industrial, protege o formato ornamental do seu produto, independente de cores e materiais utilizados para a confecção, ou seja, se hoje você produz esse produto utilizando como matéria-prima plástico e decide mudar para madeira, o seu produto estará protegido da mesma forma caso tenha o certificado de desenho industrial concedido, desde que o design seja devidamente preservado.

A proteção garante ao seu titular a retribuição do seu investimento na criação do novo produto, além de incentivar a diversificação de produtos cada vez mais estéticamente atraentes, e que possuam maior apelo visual em relação a seus concorrentes, aumentando seu valor comercial e facilitando sua divulgação e comercialização.

E agora, entendeu a importância de se realizar o registro de desenho industrial?

Diego Fernandes, Advogado OAB/SP 399.741