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Diferença entre marcas e patentes

Há inúmeras dúvidas sobre marcas e patentes, sendo bem comum confusões entre esses dois institutos. Podemos dizer que ambos se relacionam com propriedade intelectual, com relação a conteúdos criativos e inovadores, mas cada um tem uma forma de proteção diferente.

Primeiramente vamos esclarecer o que é uma marca, como e por quê protegê-la. Uma marca é um sinal distintivo que diferencia uma empresa, um profissional, produtos ou serviços de outros. Assim sendo, o principal objetivo dela é a diferenciação da sua atividade do restante do mercado. 

É comum que o consumidor crie vínculos com as marcas que mais se identifica, se fidelizando, portanto, a seus produtos ou serviços. Assim sendo, é de suma importância o registro da marca, para proteção contra concorrência parasitária, tendo em vista que, após o devido registro junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), sua marca pode ser usada em todo o território nacional, com exclusividade e, tem a possibilidade de estender o registro para todo o mundo.

É importante, por fim, salientar, que o registro de marca se difere completamente do nome empresarial, não devendo ser confundido. Uma empresa pode ter várias marcas registradas, em várias classes, com ramos diferentes.

Em relação a patente, podemos dizer que este é um tipo de produto que pode ser realizado por uma invenção ou modelo de utilidade. Assim, diferente da marca, a patente é algo palpável, e não apenas criativo.

Tanto na patente de invenção quanto na de modelo de utilidade, para ser possível o registro, é necessário cumprir 3 requisitos, a saber: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. 

Durante este tempo de proteção, o inventor tem o direito de exclusividade, podendo impedir a exploração comercial de produtos ou processos frutos da criatividade, por tempo determinado, sendo 20 anos para invenção e 15 anos para modelo de utilidade.

Para que fique mais claro a diferença entre esses dois institutos, trazemos o seguinte exemplo: o nome “Ferrari” é registrado como uma marca, entretanto, os motores de seus carros são patentes.

Por último, é importante lembrar que tanto a marca quanto a patente são bens jurídicos que se transmitem aos herdeiros com o falecimento do titular.