
No ano de 2020, houve uma tendência crescente do uso das plataformas de Marketplace, tanto para os consumidores quanto para os vendedores. Por consequência, ante a falta de conhecimento, as partes acabam violando os Termos e Condições de uso do site, sendo, muitas vezes, suspensos, provisória ou até definitivamente.
No presente artigo vamos tratar dos casos mais recorrentes da atualidade, ou seja, da violação por parte dos vendedores, dos T&C da plataforma de Marketplace do Mercado Livre e, principalmente, como evitar os danos citados.
Primeiramente trazemos um dos principais motivos que acarretam nas sanção de suspensão da conta do vendedor: o uso indevido da marca de terceiros.
A marca é um dos bens mais preciosos de uma empresa, pois seu registro garante o uso exclusivo daquele nome pelo titular. É uma forma de proteger seu negócio de concorrência parasitária, ou até mesmo da má-fé de terceiros. Assim sendo, uma vez devidamente registrada no INPI (instituto Nacional da Propriedade Industrial), apenas o titular deste registro pode explorá-la.
Devido a isso, é indispensável que, sempre que o vendedor for fazer um anúncio de um produto da marca “X” em sua conta, o mesmo possua uma autorização de uso do titular da marca, ou que tenha um fornecedor devidamente autorizado pela titular do registro, a fim de não correr riscos.
Outro ponto é sobre a violação do direito autoral de imagem. É sabido que imagens de qualidade e atrativas maximizam as vendas no mercado digital. Para tanto, devem ser utilizados recursos para entregar uma boa informação visual. Mas, terceiros, muitas vezes concorrentes, acabam se apoderando de tais imagens, sem autorização.
O uso indevido de imagem infringe a propriedade intelectual, sendo passível, portanto de denúncias e, consequentemente, sanções pela plataforma digital. Para evitar tais transtornos, é importante que o próprio vendedor produza suas imagens, ou tenha uma autorização expressa do titular, bem como, em caso de autoria, que a garanta por meio de registro.
Um terceiro item a ser abordado é a violação de desenho industrial.
Antes de mais nada é importante esclarecer que desenho industrial é o design/formato de um produto, devendo ser original para garantir a exclusividade, bem como registrado no INPI.
É comum que diversos anúncios sofram denúncias por utilização indevida do desenho industrial de terceiros, como exemplo de bolsas, acessórios, fones de ouvido, entre outros produtos de marcas conhecidas.
Assim, é imprescindível que o vendedor saiba as origens do produto anunciado e verifique se o mesmo possuí exclusividade ou pode ser comercializado somente com autorização do detentor dos direitos.
Por derradeiro, trazemos a violação de patente. Muitos vendedores anunciam diversos produtos sem saber que a patente garante ao titular da invenção ou modelo de utilidade a exploração exclusiva da sua criação, por 20 ou 15 anos, respectivamente.
Desta forma, para garantir que seus anúncios estão protegidos, e evitar constrangimentos, é de extrema importância conhecer o fornecedor dos produtos anunciados, sabendo se este está habilitado pelo criador.
Assim sendo, basta tomar os cuidados apresentados para que sua conta continue crescendo, evitando problemas com terceiros, bem como sanções aplicáveis pelo Mercado Livre.
Dr. Diego Fernandes, Advogado OAB/SP 399.741