
É de extrema importância tratar esse assunto ainda nos dias atuais. Pois, infelizmente a violência contra a mulher, especialmente a doméstica, é de grande recorrência. Você provavelmente presenciou alguma violência ou conhece alguém que já sofreu.
Na teoria a violência contra a mulher pode ser definida como: “Qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.”
As formas de violência variam e podem ser: física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial.
Na violência física pode começar com aquele apertão no braço, ou puxão de cabelo e vai do espancamento a tortura. Aqui agride a integridade física corporal da mulher.
A violência psicológica é comum e muitas vezes a vítima não consegue enxergar a situação. Sabe quando o companheiro a proíbe de ver amigos, parentes e ter contato com as pessoas fazendo com que ela fique isolada? Pois essa é uma violência psicológica. A vítima ainda é colocada em situações de constrangimentos, humilhações, manipulações entre outros.
A violência sexual vai do impedimento da mulher usar métodos contraceptivos ou forçá-la a abortos ao estupro.
A violência Patrimonial pode ser pouco conhecida, é aquela em que a mulher tem o seu dinheiro controlado, é privada de bens, valores ou recursos econômicos e até quando é causado danos propositais a objetos da vítima que ela goste como por exemplo quebrar o celular dela numa discussão.
Por fim, a violência moral. Aqui a mulher sofre calúnia, difamação ou injúria. Sabe quando a mulher é rebaixada por meio de xingamentos? Esse é um exemplo.
Se você estava em dúvida de ter sofrido, presenciado ou conhecer alguém que sofreu ou presenciou essas situações de violência agora você já deve ter certeza.
No Brasil, em 2020, mais de 105 mil denúncias de violência contra a mulher foram registradas nas plataformas do Ligue 180 e do Disque 100.
Do total de registros, 72% (75,7 mil denúncias) são referentes a violência doméstica e familiar contra a mulher. De acordo com a Lei Maria da Penha, esse tipo de violência é caracterizado pela ação ou omissão que causem morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico da mulher. Ainda estão na lista danos morais ou patrimoniais a mulheres. Segundo o governo (site gov.br).
Sabemos que até a mulher tomar coragem de denunciar o agressor é um grande passo, pois, pode depender do agressor financeiramente, ou por conta dos dependentes, ou por não ter família, ou ainda por ver-se perdida diante tal situação.
É difícil sair dessa situação e muitas vezes a justiça não acontece, então, o melhor a ser feito é ir para um lugar seguro e ficar longe do agressor, mas nunca, aceitar essa situação ou sentir-se culpada.
A primeira coisa a ser feita caso você seja vítima desse crime é buscar apoio familiar ou profissional. E a partir daí criar coragem e manter-se firme na decisão.
Se você for a vítima, procure apoio familiar ou de amigos, faça a denúncia ligando no 180 (Central de atendimento a mulher) , vá na Delegacia da mulher caso sua cidade tenha, ou na Defensoria Pública. Procure ajuda!
E se você, leitor, presenciar algum caso denuncie! E se desconfiar é importante contatar a vítima discretamente e oferecer apoio.
Karen Cristine Borges, Bacharela em Direito