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Diferença entre vício e defeito

Você sabe identificar a diferença entre vício e defeito? No Código de Defesa do Consumidor CDC – Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 os defeitos são abordados do artigo 12 ao 14 e os vícios nos artigos 18 ao 20.

Mas na prática pode ficar um pouco confuso. Quando você compra um extrato de tomate no supermercado e o mesmo está embolorado o produto possui vício ou defeito?  Você consegue identificar a diferença? 

O Código de Defesa do Consumidor faz uma diferenciação entre vício e defeito, porém muitas vezes causa confusão nas pessoas. Mas, darei dois exemplos práticos para você saber fazer essa diferenciação e entender seus direitos.

Vício

São considerados vícios os produtos que possuem características de qualidade ou quantidade tornando os produtos inadequados ao consumo, lhe diminuam o valor ou que funcione mal ou não funcione.  

Vou dar o exemplo que citei acima: Quando você compra extrato de tomate e ao abrí-lo percebe que está todo embolorado, trata-se de vício do produto.

Defeito

Diferentemente do defeito, vamos seguir a linha do exemplo acima: s você comprar o extrato de tomate que está embolorado, e sem perceber consome com aquele delicioso macarrão de domingo, e após, começa a sentir fortes dores no estômago em decorrência do consumo. Trata-se de um defeito no produto.

Conclusão:

Ou seja, para que exista o defeito é preciso existir o vício. O defeito na verdade é pressuposto do vício. Ele pode ser definido como um vício MAIS um problema do produto ou serviço que vai causar um dano maior ao consumidor, podendo ser caracterizado o dano moral, material e até estético

Agora você consegue diferenciar vício e defeito para entender melhor os seus direitos?