
Como mencionado no nosso artigo ‘Tenho direito à cidadania italiana?‘ , a cidadania italiana é transmitida via iuris sanguinis, ou seja, é necessária tão somente a comprovação documental de que você possua um ascendente italiano.
De fato, com a vinda dos italianos ao Brasil, muitos tiveram seus nomes e sobrenomes abrasileirados, como por exemplo é o caso de quem se chamava Luigi e passou a ser chamado de Luiz. Ou ainda, aqueles que tiveram seus sobrenomes alterados, por exemplo de Cimarello para Chimaselli, era natural que os brasileiros não compreendessem a pronúncia ou grafia, nesses casos em que há alterações nos registros será necessário a retificação nos documentos.
Mas você deve estar se perguntando “e nos casos que o sobrenome de origem italiano simplesmente não foi passado?” Nos referidos casos não há que se preocupar, pois a transmissão se dá simplesmente pelo sangue, não importando se você possui ou não o sobrenome italiano, pois a análise será documental. Significa dizer que a análise partirá do seu ascendente até você.
Entretanto, uma vez que a análise será documental todos os dados referentes ao italiano deverão estar corretos, em conformidade com a certidão do mesmo.
Por isso, é aconselhável que você peça para que um profissional faça uma análise documental de suas certidões e demais documentos, assim você estará ciente se há ou não necessidade de retificações.
O importante é se atentar aos detalhes, pois qualquer erro pode ser o suficiente para a negativa do reconhecimento.
Maylon Claudino, Estudante de Direito e Assistente Jurídico na CCS