
Microempreendedor individual – É uma modalidade utilizada para regulamentar o trabalho de trabalhadores informais que recebam salário máximo de R$ 6.750,00 por mês e ou até R$ 81.000,00 anual e querem legalizar sua empresa de forma simples e barata.
Vantagens e desvantagens:
A pessoa com a mensalidade em dia terá direito:
- A emissão de Notas Fiscais
- Ao auxilio maternidade
- A afastamento remunerado em caso de problemas de saúde- auxilio doença
- A aposentadoria
O MEI é enquadrado no simples nacional, sendo isento de tributação de impostos federais (PIS, COFINS, IPI, CSLL), além de crédito facilitado com a menor taxa de juros, caso opte por abrir CNPJ.
Possui também obrigações:
- Fiscais e Contábeis
- Pagar a guia DAS (Documento de arrecadação de Simples Nacional)
- Emitir Relatório mensal das receitas, para simplificar o controle fiscal
- Deverá emitir Nota Fiscal de venda (obrigatório apenas para venda efetuada a pessoa Jurídica)
Quem optar por ser MEI não poderá participar em outra empresa como sócio ou titular. Poderá ter no máximo 1 empregado contratado que receba salário mínimo ou piso da categoria.
A única despesa que o microempreendedor individual terá, será apenas o pagamento mensal do simples Nacional:
O cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário mínimo
+ R$ 1,00 ICMS
+ R$ 5,00 ISS
Somente pagará taxa pelo imposto caso seja contribuinte desse tipo de imposto.
Talita Arias Peres, financeiro CCS