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Tenho direito à cidadania italiana?

Não muito raramente as pessoas buscam informações sobre o que é a cidadania italiana e sobre quem possui tal direito ao reconhecimento, por isso hoje iremos tratar  brevemente sobre o assunto. 

Resumidamente podemos dizer que a cidadania é o liame político entre um indivíduo e o Estado, juridicamente significa dizer que cidadão será aquele que possuirá direitos e deveres políticos perante um Estado.

Desse modo, podemos falar que há uma sutil diferença entre nacionalidade e cidadania, enquanto a nacionalidade relaciona-se com a ideia de pertencimento à cultura, um povo ou país, sendo seu significado mais amplo, enquanto a cidadania se relaciona muito mais com a construção política desse Estado, ou seja, relaciona-se estritamente com os direitos políticos e a sua participação no Estado. Nesse sentido você deve estar se perguntando se poderia ter a famosa dupla nacionalidade/cidadania, certo?

Ora, vejamos que a nossa Constituição permite que os brasileiros tenham múltiplas nacionalidade (art.12, parágrafo 4º, inciso II, letra a, da CF), em situações que a nacionalidade originária seja reconhecida pelo país de origem, ou ainda caso o ordenamento jurídico do país imponha a nacionalidade através naturalização.

Se você chegou até aqui deve estar se perguntando se teria direito ao reconhecimento à cidadania italiana. A princípio é importante explicar que na Itália a cidadania é transmitida pela descendência, isto é, via ius sanguinis. Significa dizer em outras palavras que todo aquele que possui ascendência italiana terá o direito ao reconhecimento de sua cidadania, pois ela é transmitida pelo vínculo sanguíneo.

A conhecida Cittadinanza Iure Sanguinis nada mais é que a transmissão de Pai/Mãe para filho, logo, aqueles que possuem um ascendente italiano, já são italianos, sendo apenas necessário o reconhecimento dessa cidadania junto ao Estado Italiano.

Agora, você deve estar com a seguinte dúvida “meu bisavô era italiano, será que tenho direito ao reconhecimento da minha cidadania?” Sim, jovem padawan, pois para nossa alegria a lei italiana não limitou o número de gerações. Por isso, se eu fosse você não perderia tempo e mais rápido reconheceria sua cidadania, pois são inúmeros os benefícios de ser um cidadão italiano

Maylon Claudino, Estudante de Direito e Assistente Jurídico na CCS