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VENDA CASADA: ENTENDA SEUS DIREITOS ENQUANTO CONSUMIDOR

Venda casada

Introdução

O Código de Defesa do Consumidor é muito importante para proteger e defender o consumidor nas relações de consumo, pois o consumidor é a parte mais frágil dessa relação.

Mesmo com o Código em vigor fica claro que algumas empresas ainda não respeitam o consumidor, por exemplo quando algumas dessas insistem na venda casada! O que é expressamente proibido. Quando essas infrações à lei ocorrem é preciso identificar e fazer jus ao seu direito enquanto consumidor.

O que é venda casada?

A venda casada consiste na venda de produtos ou serviços com a obrigatoriedade em adquirir outros em conjunto, essa prática é proibida por lei conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor:

“ Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”

Exemplos de venda casada na prática

Quando você vai até uma agência bancária abrir uma conta salário e aquele banco condiciona essa abertura a inclusão do serviço de cartão de crédito em conjunto é um exemplo proibido de venda casada.

Outro exemplo muito comum de venda casada é quando você vai ao cinema e é proibido entrar na sala do cinema com alimentos comprados em outros locais

Mais um exemplo bem comum: quando o consumidor deseja fazer um empréstimo ou financiamento no ato do contrato é obrigado a contratar o seguro, muitas instituições financeiras insistem em dizer que sem o seguro não é possível adquirir o empréstimo ou realizar o financiamento. Essa é uma prática de venda casada que é proibida e muitos dos consumidores aceitam, pois não sabem dos seus direitos.

Para finalizar os exemplos, outra prática bem comum é quando um restaurante ou barzinho ou até mesmo quiosques nas praias dizem que existe uma consumação mínima naquele local. Ou seja, os estabelecimentos obrigando você consumir mesmo sem querer para permanecer no local. Essa é uma prática ilegal que acontece muito. 

O que fazer ao se deparar com essa prática ilegal?

A primeira atitude enquanto consumidor é chamar o responsável pelo estabelecimento e conversar, explicar que você está ciente dos seus direitos e não é obrigado adquirir aquele produto ou serviço, por exemplo. Caso insistam na prática ilegal, procure algum órgão de defesa do consumidor e denuncie, como por exemplo o Procon.

No caso do consumidor que foi lesado com a venda casada como por exemplo no empréstimo bancário ou financiamento, quando a instituição exigiu o seguro prestamista por exemplo, para fechar o contrato o consumidor pode contatar a pessoa que realizou essa venda casada e exigir a restituição do valor. 

Caso haja a insistência da venda casada faça a denúncia aos órgãos competentes, como por exemplo no Procon da sua cidade. E até mesmo contratar um advogado da sua confiança para que te auxilie e até solicite em juízo esse cancelamento.

Conclusão

Agora que você já sabe que a venda casada é crime e viu exemplos na prática do seu dia a dia e talvez já até vivenciou esse tipo de prática ilegal, ao se deparar com essas situações novamente já sabe como agir.

É muito importante você enquanto consumidor se conscientizar dos seus direitos fazer jus a eles, pois se todos os consumidores forem se conscientizando e denunciando esse tipo de prática os estabelecimentos pensarão duas vezes antes de agirem dessa forma ilegal.

Afinal, as empresas e estabelecimentos que afrontam o consumidor e as leis dispostas no Código de Defesa do Consumidor devem ser punidas.

Karen Cristine Borges, Bacharela em Direito.