
Mundo digital: Seus dados pessoais estão protegidos? Entenda sobre a LGPD.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018) entrou em vigor dia 18 de setembro.
A lei dispõe sobre o tratamento dos dados pessoais, nos meios digitais e físicos com o objetivo de proteger a liberdade e a privacidade – que são direitos fundamentais.
O tratamento de dados só pode ser realizado em algumas hipóteses, sendo a principal delas mediante o consentimento do titular dos dados.
Para garantir a proteção de dados e o cumprimento das normas da LGPD foi criada a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão vinculado à Presidência da República) – responsável pela Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. Além de fiscalizar e aplicar sanções caso seja descumprido a legislação.
Alguns fundamentos da LGPD são:
· Respeito à privacidade;
· Liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião;
· Inviolabilidade da honra e da imagem.
Seus direitos com a LGPD:
· Se você é o titular dos dados deve ter acesso facilitado às informações sobre o tratamento dos seus dados;
· As informações dos seus dados deverão ser disponibilizadas de forma clara e adequada como: a finalidade do tratamento, a identificação do controlador, as responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento e os direitos da pessoa interessada;
· O titular dos dados pessoais também têm direito a obter do controlador informações sobre a existência do tratamento; o acesso aos dados; a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; a eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular; entre outros.
Conclusão:
Portanto, com a LGPD os seus dados pessoais tanto no físico quanto no digital devem ser protegidos. Os detentores dos seus dados devem dar satisfação do que estão fazendo com o seus dados e não podem fornecê-los sem seu consentimento para quaisquer outras pessoas e órgãos, exceto nas hipóteses previstas na lei.