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O cliente alegou que outra pessoa recebeu o produto que adquiriu na internet?

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Saiba o que você, Seller, pode responder para esse cliente

Com certeza você, Seller, já passou por essa situação na qual alguns clientes alegam que outra pessoa recebeu o produto que adquiriu na internet.  Agora você pode responder corretamente quando ocorrer esse tipo de situação. Confira a mensagem padrão:

“Prezado, Tício. 

Inicialmente, queremos nos desculpar pelo inconveniente, não é esta experiência que desejamos aos nossos clientes. Visando esclarecer os fatos, e em consonância ao direito de informação ao consumidor disposto no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, considerando ainda o objetivo de tornar o e-commerce mais seguro para compras, informamos que, a prática de apropriação indébita é definida como crime punível com reclusão de 2 a 5 anos de prisão, na forma do art. 168 do Código Penal. 

Desta forma, não vamos medir esforços para esclarecer os fatos, no sentido de descobrir quem recebeu e se apropriou do produto, inclusive com a adoção de lavratura de Boletim de Ocorrência perante a Polícia Civil de São Paulo, requerimento de solicitação de informações da empresa responsável pelo transporte (Correios ou Transportadora), como peso, medidas, raio-x, e assinatura do recebedor do produto ou palavra-chave disponibilizada na página da compra, além de comunicação ao marketplace (Mercado Livre), e caso identificado a participação de outras pessoas,  será expedido ofício ao Cyber Caeco, órgão do Ministério Público Estadual que investiga organizações criminosas e crimes cibernéticos.

No sentido de tipificar outros crimes que entender cabíveis como o de associação criminosa, igualmente punível com reclusão de 1 a 3 anos de prisão. Entretanto, antes de tomarmos todas estas medidas que nosso jurídico entende cabíveis, solicitamos que confirme com seus vizinhos, portaria do condomínio e/ou parentes e amigos, se receberam o produto. Pois uma vez tomadas as medidas elencadas acima, as investigações, apurações e sanções serão realizadas exclusivamente pelas autoridades públicas, que independem da nossa concordância de eventual desistência.

Portanto, aguardamos seu retorno nos próximos 2 dias úteis, antes de serem tomadas as medidas necessárias para esclarecimento dos fatos.”

Pronto! Agora você já sabe o que pode responder nessas situações.